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O que é?
Mecanismo criado pelo Governo para apoiar a manutenção dos postos de trabalho nas empresas que tenham, pelo menos, uma quebra de faturação de 40%. A Segurança Social comparticipa em 70% a comparticipação retributiva pela redução do período normal de trabalho dos trabalhadores. A redução do período normal de trabalho será variável em função da quebra deaturação e dos meses em causa.
Quanto é que os trabalhadores vão receber?
Ao abrigo deste novo apoio, a retribuição dos trabalhadores nunca será inferior a 77% da remuneração normal ilíquida em agosto e setembro ou a 88% de outubro a dezembro, podendo ser superior em função das horas trabalhadas.
Que contribuições ficam a cargo da empresa?
Além do apoio concedido pela Segurança Social para comparticipar a compensação retributiva, as empresas abrangidas pelo Apoio à Retoma Progressiva têm direito à isenção total ou à dispensa parcial do pagamento das contribuições a cargo da entidade empregadora relativamente à compensação retributiva devida aos trabalhadores abrangidos.
A isenção ou dispensa parcial do pagamento de contribuições é variável de acordo com o escalão de dimensão da empresa e com o mês de aplicação da medida:
• As micro e as PME têm direito a isenção total do pagamento de contribuições relativas à compensação retributiva nos meses de agosto e setembro e a dispensa parcial de 50% nos meses de outubro a dezembro;
• As grandes empresas têm direito a dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições relativas à compensação retributiva nos meses de agosto e setembro.
Às empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% aplicam-se as mesmas regras.
